TJDFT - 0731964-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:45
Gratuidade da justiça não concedida a ELIANE DA SILVA SOUZA - CPF: *11.***.*13-81 (REQUERIDO).
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11/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:33
Outras decisões
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26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:47
Expedição de Petição.
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22/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731964-52.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ELIANE DA SILVA SOUZA DESPACHO Verifico que, na petição retro, a advogada Juliana da Silva Fernandes Nielson comunica a renúncia ao mandato anteriormente outorgado pela parte ré, WJ Serviços de Telecom Ltda., bem como informa o substabelecimento dos poderes à advogada Sandra da Silva Pereira Sales.
Contudo, a petição não foi acompanhada do instrumento de mandato original outorgado, tampouco de comprovação inequívoca da ciência do mandante acerca da renúncia, nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o referido dispositivo legal, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas deve comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este possa constituir novo procurador, evitando prejuízos ao regular andamento processual.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência deste Tribunal: "É ineficaz a renúncia antes do aperfeiçoamento da notificação, com a devida comunicação ao Juízo." (Acórdão n. 1080126, 0715238-56.2017.8.07.0000, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, DJe 16/03/2018) Assim, intime-se a patrona da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir os autos com cópia do mandato original e prova de ciência inequívoca da parte outorgante acerca da renúncia, sob pena de ineficácia do ato processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0731964-52.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): JULIANA DA SILVA SALES NIELSON (CPF: *00.***.*52-96); WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA (CPF: 13.***.***/0001-28); RÉ: ELIANE DA SILVA SOUZA (CPF: *11.***.*13-81).
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA a Ré acima qualificada que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento desta ação e e pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste Edital (acima indicado), a quantia de R$ 1.443,79 (um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá oferecer Embargos, por meio de Advogado ou Defensor Público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, aos 18 de março de 2025 às 08:20:00 horas.
Eu, Lusalete da Conceição Pires Silva, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi, subscrevo e assino. -
18/03/2025 19:21
Expedição de Edital.
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13/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:06
Outras decisões
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12/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de comunicação
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17/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:36
Outras decisões
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29/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/11/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:04
Outras decisões
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15/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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