TJDFT - 0703820-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703820-86.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FJMS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E UTILIDADES DO LAR LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:05:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703820-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: FJMS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E UTILIDADES DO LAR LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA FJMS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E UTILIDADES DO LAR LTDA ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL partes qualificadas nos autos alegando em síntese que foi vítima de fraude com a confecção de 51 notas fiscais referentes a mercadorias que não adquiriu.
Ao final, requer a gratuidade de justiça; a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário; a citação do réu e a procedência da presente ação, com a declaração de nulidade do Auto de Infração nº 4006/2023 e da CDA nº *02.***.*31-42, reconhecendo-se a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes.
Foi indeferida a tutela de urgência (ID 232460194).
A autora requereu a desistência da ação (ID 232529672 e 238065250). É o relatório.
DECIDO.
A autora requereu a desistência da ação, sem que o réu tenha apresentado contestação.
Segundo a lei processual, para a homologação da desistência é necessário que não tenha ocorrido o julgamento, sendo a concordância do réu necessária apenas se já houver havido a apresentação de contestação, conforme art. 485, inciso VIII, §§4º e 5º.
Requisitos satisfeitos, a extinção do processo se dá sem o julgamento do mérito.
Destaca-se ser inaplicável ao caso a norma disposta no art. 488 do Código de Processo Civil, pois a autora requereu a desistência.
Logo, inadmissível análise do mérito.
Assim, em razão do pedido de desistência, incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil.
No entanto, tendo em vista que não houve atuação do patrono do réu, não haverá incidência de honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 11:18
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:18
Outras decisões
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12/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703820-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: FJMS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E UTILIDADES DO LAR LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecer o pedido de ID 232529672, informando se desiste da ação, pois, após a petição de ID 232529672, anexou novos documentos, sob pena de se entender que desiste.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 22:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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