TJDFT - 0705272-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:55 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 14:00 Outras decisões 
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                                            01/09/2025 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
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                                            01/09/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 03:03 Publicado Despacho em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
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                                            29/07/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 03:36 Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 17:07 Expedição de Ofício. 
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                                            25/06/2025 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 02:53 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 14:52 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 14:52 Outras decisões 
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                                            10/06/2025 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
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                                            10/06/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 17:12 Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            14/05/2025 02:57 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
 
 O processo tramitará sob o rito do Arrolamento Sumário (arts. 659, parágrafo único do CPC), uma vez que se trata de herdeira única (genitora).
 
 O genitor é falecido, conforme certidão de óbito de Id 234684898.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de GUSTAVO FRADE BRANDAO DE CASTRO, CPF: *86.***.*35-84, falecido em 13/09/2024 (Id 231396304).
 
 A certidão de inexistência de testamento foi juntada em Id 227808561.
 
 Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Nomeio inventariante ROSANE FRADE (CPF *08.***.*20-20), conforme requerido na inicial, dispensando-a do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a inventariante para que apresente o plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias, de forma técnica, conforme art. 653 do CPC.
 
 Indefiro, desde já, a nomeação de perito para avaliação de bens do espólio, visto que neste inventário os bens serão adjudicados em favor da herdeira em cotas ideias.
 
 A avaliação deverá ser requerida em ação própria de extinção de condomínio entre os herdeiros, caso a alienação de forma particular não seja possível.
 
 Cumpre ressaltar que a homologação da partilha não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCMD) quando houver a adoção do rito de arrolamento, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC.
 
 Contudo, é necessário a comprovação da regularidade tributária do espólio.
 
 Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública do DF e de Minas Gerais.
 
 Intime-se.
 
 GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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                                            12/05/2025 12:19 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 12:19 Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE FRADE - CPF: *08.***.*20-20 (HERDEIRO). 
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                                            06/05/2025 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
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                                            06/05/2025 12:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/04/2025 02:50 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GUSTAVO FRADE BRANDAO DE CASTRO - CPF: *86.***.*35-84..
 
 EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1.1.
 
 DO AUTOR DA HERANÇA: - Certidão de casamento/nascimento do autor da herança expedida há menos de 90 dias; - Documentos pessoais (RG/CPF); - Cópia da certidão de óbito do genitor do falecido; 1.2.
 
 DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 1.3.
 
 DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 1.4.
 
 DO VEÍCULO: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em se tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem.
 
 Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
 
 GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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                                            04/04/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 17:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/04/2025 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
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                                            02/04/2025 15:34 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            31/03/2025 17:16 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/03/2025 02:35 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 13:51 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 13:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/02/2025 19:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO 
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                                            28/02/2025 19:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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