TJDFT - 0704241-77.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 17:16
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA CRUZ em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
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31/10/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 08:02
Desentranhado o documento
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31/10/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 07:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:00
Outras decisões
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02/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704241-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, de ordem da MMª cancelei a audiência de conciliação designada para o dia min.
A seguir, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo aos autos o novo endereço, promova a inclusão na autuação do feito.
Designe-se nova data e intimando-se e/ou citando as partes.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 12:27:20. -
15/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA CRUZ em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:28
Outras decisões
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704241-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor não cumpriu a decisão de ID 167316527, vez que o documento de identidade apresentado na manifestação precedente não foi integralmente digitalizado.
Defiro a derradeira oportunidade para a apresentação determinada (juntada do documento de identidade frente e verso e sem recortes), sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/08/2023 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:21
Outras decisões
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08/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/08/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704241-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (mês corrente), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco).
Juntar, ainda, documento de identidade na íntegra, frente e verso, sem recortes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/08/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:52
Declarada incompetência
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26/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/07/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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