TJDFT - 0704777-25.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 15:24
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:57
Outras decisões
-
30/11/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:17
em cooperação judiciária
-
12/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704777-25.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do credor, da quantia depositada em ID 167432325, observando-se os dados bancários com chave PIX (Agência: 321-2, Conta: 212442-4, Chave pix (49-991359863), Titular da conta, Dr.
Dener Dombroski, CPF nº *34.***.*99-08).
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 7 de agosto de 2023 16:29:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 15:19
Outras decisões
-
04/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 22:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:38
Deferido o pedido de DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *49.***.*04-90 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
03/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 17:24
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 09:25
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/01/2023 09:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/12/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/10/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2022 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 20:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:57
Outras decisões
-
10/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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