TJDFT - 0712738-55.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:46
Outras decisões
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10/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:57
Outras decisões
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14/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2025 10:52
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712738-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: THAIS CRISTIANE DE ASSIS TEODORO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 2.427,49 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 220645529, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 27 de março de 2025 06:59:23.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de THAIS CRISTIANE DE ASSIS TEODORO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:22
Outras decisões
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18/10/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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