TJDFT - 0700773-28.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700773-28.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DE PAULA LEAO, S.
D.
P.
L., C.
D.
P.
L., RAFAEL DE PAULA DA SILVA REU: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2025 20:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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25/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/02/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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