TJDFT - 0753183-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE NUNES BATISTA - CPF: *57.***.*02-72 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:20
Outras decisões
-
17/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:21
Outras decisões
-
21/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753183-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NUNES BATISTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 19:28:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753183-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NUNES BATISTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:45
Outras decisões
-
28/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:45
Outras decisões
-
28/02/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:52
Outras decisões
-
24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE NUNES BATISTA - CPF: *57.***.*02-72 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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