TJDFT - 0706512-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Outras decisões
-
15/05/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2025 21:29
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706512-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: VALDECI SOARES LUSTOSA DECISÃO Indefiro o pedido de ID225674202, eis que cabe à parte representada pela Defensoria Pública manter seus dados atualizados a fim de que o órgão possa manter contanto sempre que necessário.
Este juízo não suporta as expedições estritamente necessárias, que dirá as expedições aos assistidos da Defensoria Pública, que já tem o privilégio de receber assistência jurídica gratuita e de qualidade, e não se dão ao trabalho de manter atualizado seu contato.
O artigo art. 186 do CPC tem por finalidade atender eventuais deficiências das defensorias públicas sem estrutura para manter contato com seus assistidos, o que não é o caso da Defensoria local.
O caso dos autos é que simplesmente o assistido não mantém seus dados atualizados.
Também não é o caso de parte sem instrução ou com dificuldades de entendimento que mereça tratamento diferenciado, eis que soube procurar a defensoria pública, pedir a sua constituição, recebendo atendimento jurídico.
Na declaração assinada por ocasião de constituição da defensoria pública, a parte ré comprometeu a manter seus dados atualizados, inclusive telefone, aceitando a receber notificações da defensoria via whatsapp, devendo cumprir com estes termos fixados.
Na era atual do processo digital, as comunicações são preferencialmente por meio telefônico ou por aplicativos de mensagem.
Não há qualquer justificativa para determinar intimações por AR ou por oficial de justiça.
A defensoria e este juízo possuem canais de atendimento por telefone e por aplicativo, bastando que a parte ré comunicasse a alteração da forma de contatá-lo.
O acesso á justiça não isenta a parte de honrar com as mínimas exigências para os litigantes em juízo, a saber, manter seus dados atualizados.
De certo, como o réu parece não ter interesse na solução de demanda em seu desfavor, adota aposição cômoda de não manter seu contato atualizado).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após retornem-se os autos conclusos para análise do cumprimento de sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:06
Indeferido o pedido de VALDECI SOARES LUSTOSA - CPF: *64.***.*25-87 (REQUERIDO)
-
14/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDECI SOARES LUSTOSA em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:07
Outras decisões
-
19/06/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703606-49.2025.8.07.0001
Feliciana Francisco de Miranda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 17:36
Processo nº 0703606-49.2025.8.07.0001
Feliciana Francisco de Miranda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 15:09
Processo nº 0709913-53.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sandro Vieira
Advogado: Lucas Ofugi Rodrigues Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:56
Processo nº 0710779-22.2024.8.07.0014
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Tauane da Silva Mesquita
Advogado: Luana Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 15:19
Processo nº 0710779-22.2024.8.07.0014
Pietro Mesquita Vicente
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Advogado: Douglas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 19:14