TJDFT - 0709913-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 21:28
Recebidos os autos
-
31/08/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 18:51
Juntada de comunicação
-
13/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 23:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/07/2025 13:01
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/05/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 15:09
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília 6VARCRIBSB PROCESSO: 0709913-53.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: FLAVIA MARIA CARVALHO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Ministério Público informa a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a)(s) indiciado(a)(s): FLAVIA MARIA CARVALHO VIEIRA, promovendo, concomitantemente, a juntada do termo de acordo (ID 228537170), da certidão de confissão/gravação da solenidade e de outros documentos (ID 228537171).
Infere-se dos documentos apresentados que foi realizada audiência extrajudicial no âmbito do Ministério Público, na qual o(a)(s) investigado(a)(s), devidamente assistido(a)(s) por profissional habilitado, firmou(aram), de livre e espontânea vontade, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme consta da gravação em audiovisual, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Denota-se dos autos que o acordo não encontra óbice legal, uma vez que o(a)(s) investigado(a)(s) preenche(m) todos os requisitos estabelecidos no art. 28-A, § 2º, do CPP.
Dessa forma, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, especialmente porque o(a)(s) investigado(a)(s) firmou(aram) o acordo acompanhado(a)(s) de Defensor Público ou Advogado (art. 28-A, § 4°, do CPP), e, em homenagem ao princípio da economia processual, dispenso a realização de audiência judicial.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, devolvam-se os autos ao Ministério Público para acompanhamento ou para que se inicie a execução do acordo.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Com o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
16/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 09:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 23:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 01:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/02/2025 16:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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