TJDFT - 0705480-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:19
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/03/2025 20:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:28
Extinto o processo por negligência das partes
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26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/03/2025 12:09
Decorrido prazo de NAPOLEAO ALVES DE FREITAS - CPF: *58.***.*30-30 (REQUERENTE) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de NAPOLEAO ALVES DE FREITAS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705480-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAPOLEAO ALVES DE FREITAS REQUERIDO: IVAN LOURENCO DE LIMA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 228629613, de modo a prorrogar, por 05 (cinco) dias, o prazo para que o demandante atenda aos ditames da Decisão de ID 226773545, que determinou emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:31
Deferido o pedido de NAPOLEAO ALVES DE FREITAS - CPF: *58.***.*30-30 (REQUERENTE).
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11/03/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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