TJDFT - 0723472-95.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723472-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GIOVANNI POPIOLEK SASSE RECORRIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA DECISÃO À vista do documento de ID 76058310, defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente, considerando o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Ressalte-se, entretanto, que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando apenas suspensa a sua exigibilidade (Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Assim, os honorários podem ser executados com a comprovação de alteração da situação financeira que excepcionaliza o benefício ora concedido.
Concluída a atualização do cadastro, retornem os autos conclusos para elaboração de voto.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
10/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:23
Recebidos os autos
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10/09/2025 10:23
Concedida a Gratuita de Justiça a GIOVANNI POPIOLEK SASSE - CPF: *46.***.*42-50 (RECORRENTE).
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09/09/2025 16:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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