TJDFT - 0706935-55.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 21:13
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706935-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: LARISSA CRISTINE SILVA DA COSTA SENTENÇA SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA e LARISSA CRISTINE SILVA DA COSTA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 226760087, fl. 129.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade à ré.
Promova a Secretaria, independentemente de preclusão, a devolução à executada das quantias penhoradas via sistema SISBAJUD, de R$ 271,05 e R$ 46,61 (ID 227351444), considerando que não fazem parte do acordo firmado entre as partes.
Se necessário, oficie-se à instituição bancária em que foram bloqueados os valores para que prestem informações acerca da conta bancária da executada para fins de devolução.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
26/02/2025 18:46
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA CRISTINE SILVA DA COSTA - CPF: *56.***.*65-83 (EXECUTADO).
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24/01/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE SILVA DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE SILVA DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 11:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:48
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/09/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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