TJDFT - 0812605-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:17
Expedição de Carta.
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21/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:33
Outras decisões
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17/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 18:18
Juntada de comunicação
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WELLERSON LUCAS BARROS MARTINS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:30
Homologada a Transação
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25/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/06/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0812605-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLERSON LUCAS BARROS MARTINS REU: EDIONES FERREIRA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 09/05/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-19-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 15:53:29. -
13/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de WELLERSON LUCAS BARROS MARTINS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:55
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/02/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/01/2025 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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