TJDFT - 0707612-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 18:53
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA COELI POVOA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/05/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/05/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:19
Outras decisões
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12/05/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/05/2025 16:42
Juntada de Petição de comprovante
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707612-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA COELI POVOA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Conforme já ressaltado na decisão anterior que apreciou o pedido de concessão da tutela de urgência, tem-se que o rito dos Juizados Especiais Cíveis foi concebido para concretizar a necessidade de entrega célere da tutela de menor complexidade, baseando-se em critérios de simplicidade, economia processual e informalidade, os quais agregam benefícios ao sistema, conferindo-lhe maior agilidade para a solução de mérito.
A Lei nº. 9.099/95, ao não dispor sobre instituto que objetiva a antecipação da decisão final ou garantir a efetivação do direito material, institui rito autônomo de adesão facultativa.
A opção por demandar perante os Juizados Especiais Cíveis acarreta renúncia aos institutos previstos na via ordinária incompatíveis com o rito sumaríssimo.
Por tais razões, indefiro o pedido reiterado de concessão da tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se.
Aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 24 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:57
Outras decisões
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25/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 17:30
Desentranhado o documento
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25/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:27
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:36
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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