TJDFT - 0713167-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:24
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:57
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713167-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: CHRISTIANE ALVES FERREIRA CERTIDÃO Em cumprimento às decisões id 214010580 e 231287563 anexo o resultado da consulta ao INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Certifico que a consulta ao INFOJUD restou infrutífera.
Considerando-se o resultado da consulta ao RENAJUD e em observância ao item 2.1 do referido provimento judicial expeço intimação ao autor para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713167-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: CHRISTIANE ALVES FERREIRA DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em face de CHRISTIANE ALVES FERREIRA.
A execução decorre de nota promissória (ID 195120175).
A executada foi citada ao ID 197938186 e quedou-se inerte (ID 209168694).
Foi determinada a penhora de ativos financeiros em nome da executada (ID 214010580), a qual resultou infrutífera.
A decisão de ID 217815384 determinou a intimação da executada para comprovar que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento; e a do exequente, para dar andamento ao feito, com a indicação de bens penhoráveis.
DECIDO.
DEFIRO a gratuidade de justiça à executada, diante dos documentos juntados ao ID 218601646.
Quanto ao requerimento do exequente de ID 218190034, prossiga-se no cumprimento da decisão de ID 214010580, com as pesquisas ali determinadas e ainda não realizadas (RENAJUD e INFOJUD).
Frustradas igualmente essas diligências, certifique-se nos autos e cientifique-se o credor no prazo de 2 dias.
Ademais, para assegurar ao credor prazo suficiente para a localização de bens do devedor, SUSPENDO o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Determino a remessa do processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo de suspensão.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Transcorrido o prazo de suspensão, o processo deverá permanecer em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis que no caso ocorreu em 11/10/2024 (ID 217615299) A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genébra (Decreto n. 57.663 /66).
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
03/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:06
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:06
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIANE ALVES FERREIRA - CPF: *95.***.*38-87 (EXECUTADO).
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25/02/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:04
Indeferido o pedido de CHRISTIANE ALVES FERREIRA - CPF: *95.***.*38-87 (EXECUTADO)
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14/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:50
Outras decisões
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21/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:44
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:27
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:27
Outras decisões
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30/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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