TJDFT - 0701182-10.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGO ANTUNES RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:22
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701182-10.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO ANTUNES RODRIGUES REQUERIDO: PAPELARIA E LIVRARIA PRATIKA LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), referente aos livros descritos na inicial.
Em contrapartida, os livros serão devolvidos à parte requerida (que já se encontra na posse destes).
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:59
Homologada a Transação
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17/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/03/2025 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/03/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 07:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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