TJDFT - 0717385-25.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717385-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAISA RODRIGUES PACHECO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no tocante aos honorários sucumbenciais.
Autos relatados na decisão ID 195969949 Foi expedida RPV no valor de R$ 810,97, ID 218688144.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 827,80, ID 228263518 A parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a realização de transferência bancária, ID 228755324. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação de pagar honorários sucumbenciais e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo (id. 228263518) para a conta da parte exequente ID 228755324. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
14/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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29/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:17
Deferido o pedido de G. M. D. C. - CPF: *65.***.*29-62 (REQUERENTE).
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18/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/03/2024 19:31
Processo Desarquivado
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18/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 21:56
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL MOTA DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de GABRIEL MOTA DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/02/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/11/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 11:49
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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18/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/11/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. M. D. C. - CPF: *65.***.*29-62 (REQUERENTE).
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10/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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