TJDFT - 0704017-73.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704017-73.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KMG COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME, AMANDA BEATRIZ MENDONCA CUNHA DE LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 243142282.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:01
Outras decisões
-
26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704017-73.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KMG COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME, AMANDA BEATRIZ MENDONCA CUNHA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:27
Outras decisões
-
30/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:26
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704017-73.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KMG COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME, AMANDA BEATRIZ MENDONCA CUNHA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao descadastramento dos advogados do escritório JOSÉ WALTER & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo da demanda.
Diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 13/09/2028.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2025 17:14
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 22:32
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
29/06/2024 22:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/06/2024 22:31
Determinado o arquivamento
-
29/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2024 15:22
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2024 13:27
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2024 20:12
Determinado o arquivamento
-
23/01/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:06
Outras decisões
-
12/12/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:04
Outras decisões
-
11/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:52
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ MENDONCA CUNHA DE LIMA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de KMG COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 02:46
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 09:51
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 09:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2022 23:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 23:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 23:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/03/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2022 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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