TJDFT - 0702875-26.2025.8.07.0010
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WALTER SABINO DOS SANTOS FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:28
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0702875-26.2025.8.07.0010 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: WALTER SABINO DOS SANTOS FILHO, MICHELE CRISTINA ALVES DA SILVA, EDIEQUE PAULO ALVES LOPES, JUACY ARAUJO, FRANCISCO PEREIRA LIMA, JURANDIR BALBINO FERREIRA, ANDRE LUIZ LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Considerando que foi requerido antes do oferecimento da contestação, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 229371357, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Embora o art. 90 do CPC determine que os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, a condenação ao pagamento da verba de sucumbência pressupõe que o patrono da parte adversa tenha exercido o seu papel de defensor.
Assim, a ausência de defesa técnica e de contraditório impede a fixação de honorários de sucumbência.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 19 de março de 2025 12:32:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:33
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2025 09:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
-
18/03/2025 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:18
Declarada incompetência
-
17/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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