TJDFT - 0706075-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:09
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de WESLEY SANTOS DA CRUZ em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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21/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706075-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY SANTOS DA CRUZ REQUERIDO: AUDIVAN DOS SANTOS, FARAH DIBA CANDEIRA CALDAS DOS SANTOS, AUDIVAN DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que os avisos de recebimento direcionados as partes AUDIVAN DOS SANTOS e FARAH DIBA CANDEIRA CALDAS DOS SANTOS foram devolvidos sem cumprimento.
Certifico ainda que, até o presente momento, não retornou o aviso de recebimento direcionado a parte AUDIVAN DOS SANTOS JUNIOR.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço completo e atualizado das partes AUDIVAN DOS SANTOS e FARAH DIBA CANDEIRA CALDAS DOS SANTOS, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 13:32:38.
RENATO GOMIDE DE ARAUJO Servidor Geral -
13/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/06/2025 10:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:05
Deferido o pedido de WESLEY SANTOS DA CRUZ - CPF: *67.***.*96-27 (REQUERENTE).
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22/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706075-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY SANTOS DA CRUZ REQUERIDO: AUDIVAN DOS SANTOS, FARAH DIBA CANDEIRA CALDAS DOS SANTOS, AUDIVAN DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a pesquisa ao sistema SIEL.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie e aponte objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, único endereço em que a parte requerida/executada se encontra para fins de citação e/ou intimação, sob pena de extinção do processo por desídia.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 15:02:52.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de WESLEY SANTOS DA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/04/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:15
Deferido o pedido de WESLEY SANTOS DA CRUZ - CPF: *67.***.*96-27 (REQUERENTE).
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07/04/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706075-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY SANTOS DA CRUZ REQUERIDO: AUDIVAN DOS SANTOS, FARAH DIBA CANDEIRA CALDAS DOS SANTOS, AUDIVAN DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que o autor postula a concessão de tutela de urgência para que os requeridos sejam compelidos a quitar débitos condominiais do imóvel objeto da lide.
Da análise do conjunto probatório, verifica-se que a tutela pleiteada demanda dilação probatória.
O autor pretende em liminar provimento que depende de cognição exauriente.
Necessária prévia manifestação dos requeridos.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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