TJDFT - 0707496-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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04/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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04/05/2025 14:47
Outras decisões
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11/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707496-40.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: PAULA JACKELLINY MEDEIROS DE LIMA CERTIDÃO Em decorrência da pesquisa de endereços infrutífera de ID n. 229135632, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 18:34:13.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
14/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:27
Recebidos os autos
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29/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:26
Outras decisões
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26/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:32
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:32
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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21/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:07
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
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08/10/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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30/08/2023 04:09
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 04:09
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2023 21:52
Recebidos os autos
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15/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 21:52
Indeferida a petição inicial
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26/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:41
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 23:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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