TJDFT - 0715601-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:22
Outras decisões
-
23/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715601-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANTONIEL FERREIRA SILVA SENTENÇA 1 - Relatório: Trata-se de petição inicial apresentada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ANTONIEL FERREIRA SILVA.
O juízo determinou à parte autora para que promovesse emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do CPC.
A parte autora não promoveu a emenda nos termos da decisão de ID. 228034802.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2 - Fundamentação: O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente feito, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial nos termos da decisão de ID. 228034802, inviabilizando o prosseguimento do processo.
Em consequência, o feito deve ser extinto. 3 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, vez que as já recolhidas são suficientes.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito.
Promovo baixa à restrição judicial do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, conforme espelho anexo.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:17
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709600-61.2025.8.07.0000
Silvia Gabrielly da Silva Souza
Ministerio Publico Federal
Advogado: Kaio Gabriel Pereira Gomes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 08:00
Processo nº 0709600-61.2025.8.07.0000
Kaio Gabriel Pereira Gomes
Juizo da Vara Criminal de Sobradinho
Advogado: Kaio Gabriel Pereira Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 12:21
Processo nº 0704749-55.2025.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Daniel Phelipe Ferreira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 15:09
Processo nº 0715591-25.2024.8.07.0009
Itau Unibanco Holding S.A.
Domingos Vinicio Pereira Bernardino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 10:43
Processo nº 0709656-94.2025.8.07.0000
Rafael Santiago Menezes
Juizo da Quarta Vara Criminal de Ceiland...
Advogado: Mara Cleicimar Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 13:56