TJDFT - 0715591-25.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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18/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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15/07/2025 16:09
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
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15/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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14/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707209-43.2024.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: DILENE DOS REIS SANTOS BORGES, MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA REU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação por arbitramento.
Promovo a retificação da autuação para alterar a classe do processo para “liquidação por arbitramento”.
No mais, considerando que a ré constituiu advogado na fase de conhecimento, intime-a pelo DJe para apresentar pareceres ou documentos que entenda pertinentes para elucidação do valor a ser liquidado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, venham os autos conclusos para decisão acerca da imediata liquidação do julgado ou da necessidade de realização de novas provas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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