TJDFT - 0786760-51.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:46
Baixa Definitiva
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15/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ATILA DO PRADO SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA CAVALLARI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ATILA DO PRADO SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA CAVALLARI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0786760-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SANDRO ANDRADE DA SILVA RECORRIDO: CAMILA DE OLIVEIRA CAVALLARI, ATILA DO PRADO SILVA DECISÃO O juízo de origem julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em face da homologação do acordo celebrado entre as partes (ID 73871120 e ID 73411662).
Por conseguinte, reconhecendo a perda superveniente do objeto, JULGO prejudicado o presente recurso inominado, determinando o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios em razão da ausência de recorrente vencido.
Intimem-se.
Após, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 19 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
19/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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19/07/2025 14:37
Não recebido o recurso de SANDRO ANDRADE DA SILVA - CPF: *39.***.*00-21 (RECORRENTE).
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19/07/2025 14:37
Revogada decisão anterior datada de 30/06/2025
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19/07/2025 14:37
Deferido o pedido de SANDRO ANDRADE DA SILVA - CPF: *39.***.*00-21 (RECORRENTE)
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18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/07/2025 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:25
Não recebido o recurso de SANDRO ANDRADE DA SILVA - CPF: *39.***.*00-21 (RECORRENTE).
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30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/06/2025 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/06/2025 14:10
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA - CPF: *39.***.*00-21 (RECORRENTE) em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0786760-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SANDRO ANDRADE DA SILVA RECORRIDO: CAMILA DE OLIVEIRA CAVALLARI, ATILA DO PRADO SILVA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e/ou comprovante de imposto de renda.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se.
Brasília/DF, 22 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
22/06/2025 20:57
Recebidos os autos
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22/06/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 19:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/05/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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