TJDFT - 0707010-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707010-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCONDES RAMOS DA COSTA REQUERIDO: DANYELE CAMPOS GOMES DECISÃO A parte requerente apresentou pedido de citação por hora certa na petição de Id 246045515.
O pedido de citação por hora certa formulado pela requerente não pode ser acolhido, pois incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais.
Ademais, após o reconhecimento da revelia, tal procedimento exigiria, inclusive, a nomeação de curador especial, conforme prescrito no art. 72, II, do CPC, a fim de não suprimir os necessários contraditório e ampla defesa.
Intime-se a autora para apresentar endereço atualizado dos requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:41
Indeferido o pedido de MARCONDES RAMOS DA COSTA - CPF: *10.***.*07-70 (REQUERENTE)
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22/08/2025 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/08/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/07/2025 18:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 07:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707010-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCONDES RAMOS DA COSTA REQUERIDO: DANYELE CAMPOS GOMES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 4 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:19
Outras decisões
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01/04/2025 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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