TJDFT - 0751610-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de comprovante
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04/07/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:20
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0751610-54.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: JOSE RIBAMAR GONCALVES RIBEIRO CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID.227978855), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 18:04:06.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
14/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:50
Declarada incompetência
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19/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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