TJDFT - 0722293-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722293-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE DE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SINFONIA PRIME RESIDENCE CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito titular, intime-se a parte executada para tomar ciência do cálculo realizado pelo Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais (id. 248995101) e para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Águas Claras, 15 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
15/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:35
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/09/2025 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:45
Deferido o pedido de SERGIO HENRIQUE DE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA - CPF: *53.***.*22-30 (AUTOR).
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25/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SINFONIA PRIME RESIDENCE em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/12/2024 21:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:02
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 18:02
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/11/2024 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 21:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 21:22
Outras decisões
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04/11/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/10/2024 02:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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