TJDFT - 0718382-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718382-64.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARCOS ANDRE BARBOSA DE LIMA SOUSA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 245490593), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2025 09:46:39.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
26/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718382-64.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARCOS ANDRE BARBOSA DE LIMA SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência quanto ao endereço obtido na pesquisa de ID n. 229054869, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 13:23:18.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
14/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702792-47.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jacqueline Cirino da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:18
Processo nº 0711554-19.2024.8.07.0020
Marcus Vinicius Ruas de Menezes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Claudio de Castro Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 15:19
Processo nº 0717074-38.2020.8.07.0007
Condominio Residencial Belle Horizonte
Maryana Lorrayne Pereira de Araujo
Advogado: Dayanne Mendes Veras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 13:16
Processo nº 0719049-40.2025.8.07.0001
Yasmin Mesquita Alves
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Laila Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 01:27
Processo nº 0701015-81.2025.8.07.0012
Condominio do Crixa Condominio Ii
Luciene Rodrigues de Queiroz
Advogado: Priscila Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 20:32