TJDFT - 0717074-38.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 21:17
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:17
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2025 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 21:30
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/03/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2025 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717074-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: IZABEL PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em desfavor, originalmente, de MARYANA LORRAYNE PEREIRA DE ARAÚJO, e posteriormente redirecionada à atual executada IZABEL PEREIRA DE SOUSA, por força de decisão que reconheceu a legitimidade da nova proprietária do imóvel objeto da dívida condominial em id n. 214163580.
Pois bem, verifica-se que a demanda foi inicialmente distribuída, ainda em 2020, à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga – DF.
Posteriormente, com a transferência da titularidade do imóvel à atual executada, a parte autora requereu a substituição do polo passivo, a qual foi deferida sem o concomitante declínio de competência.
Mais adiante, por petição, a própria parte exequente pleiteou a redistribuição dos autos à circunscrição de Samambaia, pedido esse acolhido pelo juízo de origem, culminando na redistribuição do feito a esta Vara Cível de Samambaia/DF.
Contudo, impõe-se, neste momento, reanálise da questão de competência.
A presente execução decorre de dívida condominial referente à unidade 208, Bloco 04, do Condomínio Residencial Belle Horizonte, situado na Rua E, Quadras D/H, nº 10, Parque Esplanada I, Valparaíso de Goiás/GO, ou seja, fora do território do Distrito Federal.
Além disso, a mudança do domicílio da parte executada ocorreu após a distribuição da ação, não afetando, por si só, a fixação da competência originária.
Nesse sentido, a redistribuição se deu exclusivamente por provocação da parte exequente, sem qualquer decisão que analisasse a existência de relação jurídica suficiente para justificar a alteração do juízo competente.
Ressalte-se que, nos termos do art. 43 do CPC, a competência é determinada no momento do registro da petição inicial, não se alterando em razão de modificação posterior (princípio da perpetuatio jurisdictionis), salvo exceções legais, que não se aplicam ao presente caso.
Assim, considerando que a escolha inicial do foro de Taguatinga não foi abusiva nem aleatória, e que a posterior redistribuição não se fundou em incompetência absoluta, mas tão somente em fato superveniente, suscito o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, com fulcro no art. 66, parágrafo único, do CPC, por entender que o juízo competente para processar e julgar a presente execução é o da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga – DF, foro no qual a ação foi proposta originariamente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
14/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:13
Suscitado Conflito de Competência
-
06/03/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2025 07:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 07:13
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 23:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/01/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:44
Declarada incompetência
-
17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 13/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:17
Outras decisões
-
10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 14:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:07
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2023 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 11:20
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 11:25
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2022 06:19
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:54
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MARYANA LORRAYNE PEREIRA DE ARAUJO em 08/04/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:30
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
01/02/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 17:57
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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12/11/2020 20:30
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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