TJDFT - 0716661-48.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2025 14:15
Processo Desarquivado
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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25/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716661-48.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CARLOS CESAR DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 233249846, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
BRASÍLIA-DF, 2 de maio de 2025 16:33:25.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
02/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE AGUIAR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716661-48.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CARLOS CESAR DE AGUIAR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. contra REU: CARLOS CESAR DE AGUIAR, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
14/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 12:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 22:18
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:18
Declarada incompetência
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25/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/10/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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08/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 20:21
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 19:10
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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