TJDFT - 0700136-83.2025.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700136-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A APELADO: FRANCISCO NEURIMAR RODRIGUES D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo BANCO PAN S/A contra a sentença proferida nos autos da ação de busca e apreensão por meio da qual o feito foi extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo (ID 71303836).
Na petição juntada ao ID 71521123, o réu noticia a purga da mora.
Intimado para se manifestar, o autor requereu a expedição do alvará (ID 72127912) e juntou documento comprovando a restituição de veículo ao réu (ID 72198980).
Diante desse novo contexto, tenho que a purga da mora acarreta a perda de objeto da apelação, não mais persistindo o interesse recursal.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do recurso de apelação.
Encaminhem-se os autos ao d. juízo de origem para a adoção das providências cabíveis em face do depósito realizado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 5 de junho de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/06/2025 21:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 21:38
Prejudicado o recurso BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE)
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27/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700136-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A APELADO: FRANCISCO NEURIMAR RODRIGUES D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados pelo apelado no ID 71521123 e seguintes.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 8 de maio de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
08/05/2025 21:08
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/05/2025 11:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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