TJDFT - 0720519-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:36
Outras decisões
-
08/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/07/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:59
Outras decisões
-
25/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:55
Deferido o pedido de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:58
Deferido o pedido de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720519-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCELO RIOS DIAS, RENATA DE MARCHI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a petição dos executados de ID 235485892.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2025 21:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:48
Outras decisões
-
13/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 20:18
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 20:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:56
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720519-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCELO RIOS DIAS, RENATA DE MARCHI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter cópia digitalizada das procurações outorgadas pelas partes executadas.
Verifico, ainda, que o pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais se encontra vinculado aos autos principais nº 0742331-83.2020.8.07.0001.
Contudo, naqueles autos houve o deferimento de gratuidade de justiça aos ora executados (ID 81488341).
Dessa forma, deverá a parte exequente juntar o documento determinado e esclarecer o pedido de cumprimento de sentença diante da gratuidade de justiça deferida aos executados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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