TJDFT - 0715893-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:00
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BRAGA LOPES - CPF: *49.***.*83-15 (REQUERENTE).
-
20/08/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA LOPES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 23:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 23:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715893-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BRAGA LOPES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
As faturas de cartão de crédito juntadas pela requerente aos autos demonstram que ocorreram renegociações de dívidas do cartão, mas os valores estão dissociados daqueles informados na inicial.
Assim, deverá a requerente esclarecer quais foram de fato as transações realizadas com a requerida, devendo informar os respectivos valores e seus termos, devendo, ainda, esclarecer se houve duas renegociações, como alegado pela requerida, e se uma delas acabou não sendo concretizada.
Deverá informar quais são de fato os valores devidos a título de cartão de crédito, quais valores foram pagos, quais valores foram indevidamente pagos e juntar as faturas de cartão de crédito mais recentes, devendo informar se ainda há algum valor que entende que deve ser declarado inexistente.
Poderá apresentar tabela para identificação dessas informações.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, dada a falta de clareza dos fatos alegados e sua dissociação quanto aos documentos constantes dos autos.
Vindo manifestação aos autos, intime-se a requerida para se manifestar, também em 05 (cinco) dias úteis, devendo esclarecer e pormenorizar toda a evolução da dívida de cartão de crédito.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 4 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA LOPES em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA LOPES em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:32
Outras decisões
-
30/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710268-39.2024.8.07.0009
Jose Luiz dos Santos
Ronaldo de Tal e Demais Ocupantes do Imo...
Advogado: Mikaelson Carvalho Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 14:08
Processo nº 0815047-24.2024.8.07.0016
Jaqueline Liberatti Santos
Ticketmaster Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rodrigues Fleischhaver
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 15:28
Processo nº 0718608-69.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelo Henrique Goncalves Brandao
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 20:51
Processo nº 0703846-24.2024.8.07.0017
Miguel Boaventura Rachid Maccari
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Alessandra Boaventura Rachid Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 17:22
Processo nº 0722375-76.2023.8.07.0001
Foto Show Eventos LTDA
Anne Jessica Dantas Lopes
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 17:43