TJDFT - 0771939-42.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:02
Baixa Definitiva
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28/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE PINTO FIRMESA DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:36
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Constitucional e administrativo.
Servidor público aposentado.
Licença prêmio não gozada.
Conversão em pecúnia.
Base de cálculo.
Auxílio alimentação.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto pelo DF objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial e o condenou a pagar a diferença de abono de permanência relativa ao auxílio alimentação e a correção monetária, em razão no atraso no pagamento da licença prêmio convertida em pecúnia.
O Distrito Federal sustenta a improcedência dos pedidos por ter o auxílio alimentação natureza indenizatória e não integrar a remuneração do servidor.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate é a de definir se é devido o pagamento da diferença de licença prêmio convertida em pecúnia, relativa ao valor do auxílio alimentação que não compôs a base de cálculo.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do art. 142 da Lei Complementar 840/2011, "os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado".
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a base de cálculo para a conversão era o valor referente à última remuneração do servidor antes da aposentadoria. 4.
A ficha financeira de ID 67982573 revela que o auxílio alimentação integrava a última remuneração do servidor na ativa. 5.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do Servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, dentre elas o auxílio-alimentação, o abono de permanência e o auxílio saúde (AgInt no AREsp 475822 /DF, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJE 19/12/2018).
Ainda nesse sentido, os precedentes: REsp 1607588 / RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Terceira Turma, DJE 13/09/2016 e REsp 1479938 / RS, Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 04/12/2014. 6.
Coerente com a jurisprudência da Corte Especial, a sentença recorrida não merecer reparo.
IV.
Dispositivo Recurso desprovido. 7.
Recorrente isento de custas.
Condeno o DF a pagar os honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação.
Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 840/2011, art. 142.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 475822 /DF, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJE 19/12/2018).
Ainda nesse sentido, os precedentes: REsp 1607588 / RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Terceira Turma, DJE 13/09/2016 e REsp 1479938 / RS, Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 04/12/2014. -
26/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 14:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/01/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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