TJDFT - 0702078-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCIA SILVA SANTOS MESQUITA em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA SILVA SANTOS MESQUITA em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:33
Declarada decadência ou prescrição
-
20/05/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIA SILVA SANTOS MESQUITA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIA SILVA SANTOS MESQUITA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702078-26.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA SILVA SANTOS MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade de justiça. À parte autora para que se manifeste acerca da possível prescrição, uma vez que a decisão final do processo administrativo foi enviada à autora em 16.01.2020 (ID 228182330 - Pág. 50).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:19:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
24/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCIA SILVA SANTOS MESQUITA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:02
Declarada incompetência
-
07/03/2025 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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