TJDFT - 0706015-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EDELZUITA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:44
Outras decisões
-
30/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:22
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
29/04/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/12/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706015-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EDELZUITA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUBER SOUSA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a penhora dos veículos encontrados em nome da executada no ID 187475669.
Conforme se extrai do extrato de 187475669, há anotação de restrição no veículo localizado pela pesquisa Renajud (BAIXADO), o que indica que se trata de bem inapto para constrição.
Inteligência do art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro.
Isto posto, indefiro o requerimento.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:26
Outras decisões
-
04/09/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706015-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EDELZUITA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUBER SOUSA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a se manifestar nos termos do ID 187475664, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:32
Outras decisões
-
26/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 22:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CLEUBER SOUSA DE JESUS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:41
Outras decisões
-
26/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706015-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDELZUITA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia referente ao falecimento da devedora (ID 188151224), suspendo o curso do feito, pelo prazo de prazo de 60 dias, para oportunizar à parte credora a regularização do polo passivo, devendo observar o quanto se segue: a) caso haja inventário em andamento, deverá passar a figurar no polo passivo da ação o espólio do devedor.
Nesta hipótese, incumbirá ao credor qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) caso ainda não tenha sido aberto o inventário ou na hipótese de os bens do falecido já terem sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, deverão figurar no polo passivo apenas os herdeiros. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EDELZUITA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 19:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:47
Outras decisões
-
19/10/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:57
Outras decisões
-
02/10/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 21:46
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de EDELZUITA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$96.740,97 (noventa e seis mil, setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), sobre as quais deverão incidir atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data de data da última atualização (31/03/2023).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:49
Outras decisões
-
12/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de EDELZUITA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:43
Decretada a revelia
-
28/06/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDELZUITA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:22
Outras decisões
-
06/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:59
Outras decisões
-
03/04/2023 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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