TJDFT - 0713626-81.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 07:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
12/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
05/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713626-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I REU: CLAUDIA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713626-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I REU: CLAUDIA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte AUTORA intimada para diligenciar o cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado e promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
28/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, pesquisa através do SISBAJUD a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida visto que há nos autos endereço pendente de diligência.
Conforme ID. 163129905, o comprovante de AR de citação da requerida retornou sem o cumprimento em razão de ausência da parte nas três oportunidades que lá esteve o Carteiro, o que não indica que a requerida ali não reside.
Dessa forma, intime-se o autor para dizer sobre a a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 10 (dez) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
29/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação eletrônica da parte ré.
Intime-se o autor para dizer sobre a a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 10 (dez) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
24/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
14/04/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:54
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
18/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
25/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 23:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2021 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 10:59
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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