TJDFT - 0701454-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 22/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 07:22
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ao ID 173898938 o feito restou sentenciado, sendo extinta a obrigação pelo pagamento voluntário.
Na mesma oportunidade, determinou-se a transferência, em favor da parte executada, dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Posteriormente, em 03/10/2023, a Secretaria, ao ID 174131572, certificou que o valor parcial de R$144,70, transferência SISBAJUD de ID: 072023000025704382, datada de 16/09/2023, não foi efetivada para uma conta judicial em favor desde Juízo e expediu ofício à instituição responsável em promover a referida transferência.
Embora reiterado por algumas vezes, a instituição financeira não respondeu ao ofício.
Nota-se que os valores bloqueados nunca saíram da conta da parte executada, não havendo necessidade de transferência.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 24/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:46
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 14:45
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:32
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/09/2023 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701454-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO SOFFISTICATO LOFTS & LIVING REVEL: FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 159886499 (R$ 403,79 - ID 072023000013190524).
Transcorrido, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias, ficando advertida a parte autora da impossibilidade de substituição da ordem de transferência ou alvará, a afastar a aplicação do disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, ante a existência de IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E TÉCNICA, a operar autêntica DERROTABILIDADE DA NORMA.
Após, considerando que a consulta foi frutífera, reitere-se o SISBAJUD pelo saldo considerando a planilha de ID 159461515 (R$ 2.666,26 - 403,79=R$ 2.262,47).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:41
Outras decisões
-
25/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 08:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOFFISTICATO LOFTS & LIVING - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
08/05/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:29
Outras decisões
-
14/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:21
Outras decisões
-
28/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 23/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 08:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 10:46
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:49
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 13:31
Transitado em Julgado em 23/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 22/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS BISNETO em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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