TJDFT - 0700949-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VANTUIL SEBASTIAO SILVA em 12/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:49
Publicado Edital em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0700949-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-70, contra REQUERIDO: VANTUIL SEBASTIAO SILVA - CPF/CNPJ: *46.***.*38-68, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VANTUIL SEBASTIAO SILVA (CPF: *46.***.*38-68); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 31,01 , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 28 de fevereiro de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/02/2024 08:27
Expedição de Edital.
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24/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/02/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 19:16
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VANTUIL SEBASTIAO SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 182665385 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo.
Sem honorários.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/01/2024 11:29
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:29
Homologada a Transação
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08/01/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VANTUIL SEBASTIAO SILVA em 06/12/2023 23:59.
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20/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700949-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REVEL: VANTUIL SEBASTIAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença de ID 161145577.
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 8.164,36.
Intime-se a parte vencida, REVEL: VANTUIL SEBASTIAO SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:37
Outras decisões
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07/07/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VANTUIL SEBASTIAO SILVA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 13:06
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VANTUIL SEBASTIAO SILVA em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de VANTUIL SEBASTIAO SILVA em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 16:07
Mandado devolvido dependência
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 08:17
Recebidos os autos
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07/02/2023 08:17
Outras decisões
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06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 17:20
Recebidos os autos
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27/01/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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