TJDFT - 0718580-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDREIA CHARLENNE DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718580-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA CHARLENNE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO GM S.A SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 233842644).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/04/2025 11:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 07:02
Transitado em Julgado em 27/04/2025
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27/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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27/04/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
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27/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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