TJDFT - 0760510-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 09:19
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SUPERMERCADO KELMART LTDA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:31
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixo de cadastrar os endereços dos sócios EMERSON e ODAIR visto que o CEP informado não corresponde ao endereço indicado, conforme tela de cadastramento: Intimo a autora para fornecer o CEP correto do endereço a ser diligenciado.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:20:40 JOSEMAR MENDES GASPARY -
02/10/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto aos resultados das diligências.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 21 de Setembro de 2024 08:17:26. -
21/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:51
Outras decisões
-
12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Outras decisões
-
25/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Revogo o último parágrafo da decisão de id 197546976, pois, em análise dos autos, já foram realizadas pesquisas para localização do endereço dos executados, conforme id 181466969, 180256604, 165437153, 163683361, 163200361, 162444987 e 161806197.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:56
Outras decisões
-
08/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 10:59:44. -
26/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em virtude de condenação da empresa executada.
Não foi possível a realização de atos expropriatórios para garantir o pagamento do débito executado, razão pela qual a parte autora busca a desconsideração da personalidade jurídica, com a citação dos três sócios da empresa executada.
Até a presente data, não houve a citação dos sócios da empresa executada, que foram procurados pelos Correios e, conforme os ARs do mandado de citação devolvidos pelos Correios de IDs 168220963, 171459963, 174446160, ID 171291986, 171312217 e 173497239 há indicação de que os referidos sócios residem em alguns dos endereços, porém, os documentos foram devolvidos com a informação de ausente 3 vezes, indicando que haveria necessidade de realização de diligências por oficial de justiça para se verificar se os sócios residem nos referidos endereços, porém, tal diligência não é possível ser realizada, tendo em vista que são endereços em outras comarcas e demandaria a expedição de cartas precatórias para a realização da referida diligência, procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
A expedição para as empresas indicadas pela parte autora demonstra que diligência irá apenas retardar mais ainda o presente feito, indo contra os princípios norteadores dos Juizados Especiais, razão pela qual indefiro a citação do sócio Odair por oficial de justiça e a expedição de ofícios às empresa indicadas na petição de ID 194116008.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:19
Outras decisões
-
22/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:29
Outras decisões
-
29/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 18:21:09. -
18/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:26
Outras decisões
-
22/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do documento de ID 183768705, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:18
Outras decisões
-
16/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:20
Deferido o pedido de SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA - CPF: *96.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:18
Outras decisões
-
12/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:03
Outras decisões
-
14/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:02
Outras decisões
-
06/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:55
Outras decisões
-
15/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760510-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 14:09:34. -
02/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:44
Outras decisões
-
14/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:27
Outras decisões
-
26/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
19/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:56
Outras decisões
-
22/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:57
Deferido o pedido de SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA - CPF: *96.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:00
Outras decisões
-
03/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:51
Outras decisões
-
16/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:30
Outras decisões
-
01/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:16
Outras decisões
-
07/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:48
Outras decisões
-
06/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:21
Outras decisões
-
19/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:37
Outras decisões
-
18/07/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
19/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:49
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ROGÉRIO RIBEIRO CAMPOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/05/2022 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2022 08:24
Transitado em Julgado em 23/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ROGÉRIO RIBEIRO CAMPOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA em 22/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ROGÉRIO RIBEIRO CAMPOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2022 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/03/2022 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2022 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 00:35
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ROGÉRIO RIBEIRO CAMPOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2022 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/03/2022 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2022 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2022 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 16:13
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:12
Decorrido prazo de ROGÉRIO RIBEIRO CAMPOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2022 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 23:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2021 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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