TJDFT - 0702624-28.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 05:29
Publicado Autorização em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Fórum Des.
Lúcio Batista Arantes - Área Esp. 10, Via WL-02, St.
Administrativo, Bloco B, 2º Andar, Sl. 124, Planaltina - CEP 73.310-900.
E-mail [email protected].
Telefone: (61) 3103-2406 (WhatsApp).
Expediente: segunda a sexta, das 12h às 19h.
FORMAL DE PARTILHA Processo: 0702624-28.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) Beneficiários: ANA MARIA DAMACENO ROSA - CPF: *52.***.*84-49, JACKSON DAMACENO DE REZENDE - CPF: *22.***.*83-72 e JEFFERSON DAMACENO DE REZENDE - CPF: *36.***.*49-87.
GILSON RIBEIRO DE REZENDE - CPF: *44.***.*74-72.
O Dr.
FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste couber, que processou-se por este Juízo a ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), processo n.º 0702624-28.2022.8.07.0005, na qual foi decretada por sentença, transitada em julgado, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de GILSON RIBEIRO DE REZENDE(*44.***.*74-72).
Havendo a parte interessada solicitado a expedição do presente FORMAL DE PARTILHA, expediu-se, conforme Plano de Partilha ID nº 141050658, homologado por sentença ID nº 166436621, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros, o qual servirá para guarda e conservação de seus direitos.
Integram este formal as seguintes peças anexas, qual passam a fazer parte integrante deste, como se transcritas estivessem: petição inicial, plano de partilha, sentença e trânsito em julgado.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Planaltina/DF, 12 de janeiro de 2024 10:45:40. (Documento Assinado Digitalmente) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito Para conferir a autenticidade deste documento acesse o QR-Code abaixo: -
15/01/2024 06:00
Expedição de Autorização.
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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06/10/2023 02:45
Publicado Autorização em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 22:59
Expedição de Autorização.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DAMACENO ROSA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DAMACENO DE REZENDE em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANA MARIA DAMACENO ROSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JACKSON DAMACENO DE REZENDE em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702624-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) SENTENÇA Cuida-se de inventário proposto sob o rito do arrolamento sumário, ajuizado por ANA MARIA DAMACENO ROSA e outros, para partilha dos bens deixados por GILSON RIBEIRO DE REZENDE, falecido em 07/04/2015 (ID 117179231).
O inventariado deixou como sucessores por direito próprio: JACKSON DAMACENO DE REZENDE - CPF: *22.***.*83-72 e JEFFERSON DAMACENO DE REZENDE - CPF: *36.***.*49-87, sendo os filhos do "de cujus" (ID 117175829 e 117175838).
O espólio é compreendido pelos eventuais direitos de posse e obrigações incidentes sobre 50% do IMÓVEL RESIDENCIAL situado no Condomínio Portal do Amanhecer, Conjunto B, Lote 14, Bairro Arapoanga, Planaltina, Brasília/DF, sendo que, conforme declarações dos requerentes, 50% do mesmo pertence a ex-cônjuge do falecido, Ana Maria Damaceno Rosa, a qual detém a posse do mesmo após a formalização do divórcio (ID 1171776949 e 117177650).
Demonstrou-se não haver testamento (ID 117175817).
Custas recolhidas (ID 121818230).
A parte requerente foi nomeada inventariante, a qual foi dispensada do compromisso em ID 123241349.
As primeiras declarações foram ratificadas em ID 141050658.
Verifica-se a regularidade fiscal do espólio, conforme manifestação da Fazenda Pública em ID 164561114.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, registro que o MPDFT não intervém no feito, uma vez que se trata de sucessão legítima e não há herdeiros incapazes ou ausentes.
O inventário processou-se regularmente.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
No caso em apreço, o esboço de partilha apresentado está devidamente subsidiado pela documentação probatória da existência do bem imóvel deixado pelo falecido, pelo que merece ser homologado, pois preserva e respeita a ordem de vocação hereditária disposta no art. 1.829, I, do CC.
Além disso, havendo consenso e sendo todos capazes, os sucessores podem dispor do seu direito hereditário da forma que desejarem (arts. 982 e 983 do CPC).
Por fim, no que tange à regularidade fiscal do feito, o artigo 659, §2º, do CPC, dispõe que, tratando-se de partilha amigável entre pessoas capazes, o lançamento administrativo do ITCMD ocorrerá após o transito em julgado e expedição do formal de partilha, o que permite a homologação do plano de partilha sem a imediata comprovação do pagamento do ITCMD.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 141050658, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Declaro resolvido o mérito da demanda e extingo o feito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, considerando a não ocorrência de sucumbência.
Nota-se que, em relação ao ITCD, o pedido de isenção foi deferido, conforme documento de ID 139178364.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da Fazenda Pública ou após sua anuência quanto a regularidade tributária, expeça-se o formal de partilha.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:17
Homologada a Transação
-
25/07/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
21/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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06/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:48
Outras decisões
-
28/03/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/03/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
31/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JEFFERSON DAMACENO DE REZENDE em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA MARIA DAMACENO ROSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JACKSON DAMACENO DE REZENDE em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DAMACENO DE REZENDE em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DAMACENO ROSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de JACKSON DAMACENO DE REZENDE em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
19/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/04/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/03/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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