TJDFT - 0704073-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:10
Juntada de consulta sisbajud
-
20/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de HELENIR TRINDADE DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704073-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JORGE DONIZETI SANCHEZ - CPF: *16.***.*39-65 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) (exequente) em desfavor de HELENIR TRINDADE DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*32-49 (REU), ISABELLA GUIMARAES CASTRO REIS - CPF: *47.***.*86-99 (ADVOGADO), JEFFERSON MATTOS ELOY - CPF: *17.***.*46-09 (ADVOGADO) (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/12/2024 (ID 220721190).
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 158.902,67, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 217399873 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial na importância descrita no demonstrativo de ID Num. 185693905, ou seja, R$ 111.927,23 (cento e onze mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de 20/02/2024, data da elaboração da referida planilha, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados.” Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 227357249, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2025 17:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:12
Outras decisões
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
28/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HELENIR TRINDADE DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HELENIR TRINDADE DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HELENIR TRINDADE DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HELENIR TRINDADE DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
17/07/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:11
Outras decisões
-
08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 18:22
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:32
Juntada de consulta sisbajud
-
20/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
05/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/02/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:11
Outras decisões
-
05/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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