TJDFT - 0718836-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de LINDOLFO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:29
Indeferida a petição inicial
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31/05/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LINDOLFO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718836-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LINDOLFO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: JHONNY DIAS CARVALHO, JHONNY DIAS CARVALHO LTDA, JOAO WALNEI MARTINS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 234015566, destacando a sucessiva recalcitrância do Autor em juntar a documentação comprobatória da gratuidade de justiça.
Assinala, por oportuno, a omissão do Autor a apresentar os respectivos extratos bancários, inclusive aquele referente à conta bancária à qual se encontra vinculada a chave pix, modalidade CPF (Itáu).
Concedo ao Autor derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à decisão de ID 234015566, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 10:45:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LINDOLFO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718836-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LINDOLFO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: JHONNY DIAS CARVALHO, JHONNY DIAS CARVALHO LTDA, JOAO WALNEI MARTINS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Ante o desatendimento à intimação de ID 233514105, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo Autor.
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial.
Deverão ser reapresentados, ainda, os documentos anexos à petição inicial, a serem juntados em formato PDF. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2025 23:02:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:04
Recebidos os autos
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01/05/2025 23:04
Gratuidade da justiça não concedida a LINDOLFO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *65.***.*57-68 (AUTOR).
-
01/05/2025 23:04
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718836-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LINDOLFO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: JHONNY DIAS CARVALHO, JHONNY DIAS CARVALHO LTDA, JOAO WALNEI MARTINS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao Autor para juntada da íntegra dos documentos elencados ao ID 232752803, devendo ser reapresentados, ainda, os documentos anexos à petição inicial, a serem juntados em formato PDF. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 11:11:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 23:16
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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20/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:41
Declarada incompetência
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11/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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