TJDFT - 0703521-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:36
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante apresentação da atualização do débito (ID. 232994558), PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD, conforme os termos da Decisão de ID. 225979366.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/06/2025 09:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
14/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:24
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 164952083.
Ademais, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 08:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:30
Outras decisões
-
24/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2023 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:18
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:29
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
13/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 09:17
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:02
Outras decisões
-
25/08/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 18/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 20:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 21:42
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:42
Declarada incompetência
-
12/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:30
Declarada incompetência
-
28/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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