TJDFT - 0711150-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 19:12
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 19:09
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de RACHEL CRISTINA SILVA CASTRO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711150-42.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RACHEL CRISTINA SILVA CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Primeiramente, verifico apresentação do substabelecimento de ID 168710877, sem reservas, mas resguardando os honorários contratuais e sucumbenciais ao Escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.04.***.***/0001-63.
Cadastre-se.
Em continuidade, verifico na Certidão de ID167345948 que já houve o desbloqueio de valor inicialmente bloqueado via SISBAJUD em conta do DF para o pagamento da RPV de ID 153164049, não havendo necessidade de reembolso ao DF, portanto.
Por fim, verifico que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 168705243.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício para a transferência bancária em favor RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 166751949, no valor de R$ 3.474,88 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), após preclusão desta sentença.
Após, a expedição, intime-se a parte interessada para imprimir o referido alvará, em atenção ao artigo 11 da Lei nº 11.419/06.
Tudo feito, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 154860184.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:07:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de RACHEL CRISTINA SILVA CASTRO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711150-42.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RACHEL CRISTINA SILVA CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Fixo o prazo de 5 das para que a parte exequente junte aos autos o substabelecimento informado na Peça de D166913014.
No mais aguarde-se o prazo decorrente da Certidão de ID167347703.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 18:05:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/07/2023 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/06/2023.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:12
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2023 23:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
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28/03/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:20
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de RACHEL CRISTINA SILVA CASTRO em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de RACHEL CRISTINA SILVA CASTRO em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:57
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2022 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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