TJDFT - 0707182-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE.
REJEITADA.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTENTES.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E RECURSO PROTELATÓRIO.
INOCORRÊNCIA. 1.
Devem ser conhecidos os embargos de declaração quando presentes os elementos da utilidade e necessidade, tendo em vista que o manejo do recurso se mostra como forma prevista em lei de solucionar eventuais contradições apontadas pela parte embargante. 2.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 3.
A contradição que dá ensejo à oposição dos declaratórios é aquela de natureza interna, em que o julgado contém contraposições às suas próprias afirmações, e não nos casos em que a conclusão do decisum supostamente contraria disposições legais ou o entendimento da parte embargante. 4.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 5.
Os embargos opostos demonstram o claro inconformismo da parte e a intenção de rediscutir a matéria, o que é vedado na seara restrita deste recurso. 6.
Indevida a aplicação das multas dos artigos 81 e 1.026, §2º, do CPC, quando não se verificou o intuito manifestamente protelatório do recurso ou a má-fé, mas apenas o mero exercício de uma faculdade processual. 7.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
14/08/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707182-53.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RITA DE CASSIA TRINDADE PIRES, RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP EMBARGADO: RAVILLA ANGELA AGUIAR CAVALCANTE ARAUJO CERTIDÃO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/08 a 21/08/2025) Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.024, § 1º do Código de Processo Civil, que os Embargos de Declaração foram devolvidos para julgamento em mesa na 25ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (período de 14/08 a 21/08/2025).
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
08/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/08/2025 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:21
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 20:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/07/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:12
Conhecido em parte o recurso de RAVILLA ANGELA AGUIAR CAVALCANTE ARAUJO - CPF: *29.***.*11-27 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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09/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707182-53.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAVILLA ANGELA AGUIAR CAVALCANTE ARAUJO AGRAVADO: RITA DE CASSIA TRINDADE PIRES, RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP D E S P A C H O A agravante pugna na petição de ID 70051731 “pela análise do pedido Liminar, desconsiderado na Decisão que concedeu o efeito suspensivo, de modo que o Cumprimento de Sentença seja deflagrado na origem enquanto o AGI não é julgado” e aponta a incidência da Lei 15.109/25 no caso dos autos.
Por outro lado, tendo sido proferida decisão que concedeu somente o efeito suspensivo, caberia à agravante, caso assim entendesse, impugná-la por meio das vias legalmente admitidas para tanto.
Além disso, a parte agravada já se manifestou sobre a aplicação da nova lei ao caso dos autos em suas contrarrazões de ID 70363835.
Assim, nada a prover nesse momento.
Aguarde-se o julgamento.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
05/04/2025 09:42
Recebidos os autos
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05/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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31/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/02/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:16
Outras Decisões
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27/02/2025 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/02/2025 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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