TJDFT - 0748424-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:13
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
08/05/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
APURAÇÃO DE HAVERES.
DISSOLUÇÃO PARCIAL.
MENORES HERDEIROS.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
MELHOR INTERESSE.
DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGR – Administração e Participação Ltda e outros, contra decisão do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, que determinou a indisponibilidade de diversos bens imóveis da agravante, com fundamento na necessidade de preservação do patrimônio para satisfação de créditos.
II.
Questão em discussão: A controvérsia gira em torno da legalidade da decisão que determinou a indisponibilidade de bens imóveis da agravante.
III.
Razões de decidir: A decisão agravada foi mantida com base na necessidade de preservação dos direitos dos menores herdeiros e na confusão patrimonial entre as empresas do mesmo grupo familiar.
A indisponibilidade dos bens visa resguardar a eficiência e utilidade do processo principal de apuração de haveres, sem inviabilizar a continuidade das atividades da agravante ou a execução do plano de recuperação judicial.
IV.
Dispositivo: Negado provimento ao agravo de instrumento.
Legislação relevante citada: Art. 47 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) Art. 60 da Lei nº 11.101/2005 -
27/03/2025 19:34
Conhecido o recurso de AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/03/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 13:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
05/02/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2024 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/11/2024 16:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/11/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708307-93.2025.8.07.0020
Escrita Unica Pre-Vestibulares LTDA
Nathalia do Prado Dutra Santos
Advogado: Iolanda Regina Monteiro da Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 14:16
Processo nº 0703063-49.2024.8.07.9000
Angela Rosario dos Santos Basilio
Hr Odontologia LTDA
Advogado: Washington de Oliveira Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 20:59
Processo nº 0701281-81.2024.8.07.0019
Milena Clemente Silva
Lilia Lamicleia Mota de Sousa
Advogado: Vitor Luis Cardoso Pedroza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 10:06
Processo nº 0707182-53.2025.8.07.0000
Rita Trindade SPA Medico Odontologico Ss...
Ravilla Angela Aguiar Cavalcante Araujo
Advogado: Isaias Diniz Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 15:41
Processo nº 0709701-98.2025.8.07.0000
Gilmar Abreu Moraes de Castro
Marcelo Kovalski
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 13:33