TJDFT - 0708692-41.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DALL'OCA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LAZARA IONE FERREIRA SADDI em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ALEXANDRE ARRIGHI DE AMORIM - CPF: *63.***.*02-04 (AUTOR).
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26/05/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708692-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALEXANDRE ARRIGHI DE AMORIM REU: LAZARA IONE FERREIRA SADDI, DALL'OCA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria No prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025 17:34:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
25/04/2025 22:43
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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